Na última terça-feira (14), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a prisão do empresário Roberto Santiago no âmbito da Operação Xeque-Mate, tomada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em 2019 foi ilegal.
Fachin entendeu que o órgão não poderia ter decretado a prisão do empresário, porque havia outros instrumentos legais para garantir a investigação, para além da prisão. Fachin citou a decisão inicial de Toffoli, que entendeu que, em vez da prisão, era possível adotar outras medidas e falou abertamente em “ilegalidade” no decreto do TJPB.
“Efetivamente, no caso concreto, a apontada ilegalidade pode ser aferida de pronto. Conforme asseverado na decisão monocrática emanada pelo ministro Dias Toffoli, conquanto se reconheça a gravidade dos crimes imputados ao ora paciente, tal não basta para a decretação da custódia cautelar, entendida como ultima ratio”, escreveu Fachin.
A defesa pedia revogação definitiva do decreto de prisão preventiva. O pedido foi atendido parcialmente, convertendo a prisão em medidas cautelares diversas. Santiago foi alvo da Operação Xeque-Mate, sob a suspeita de ter financiado, em 2013, a compra do mandato do então prefeito de Cabedelo, José Maria de Lucena Filho, o Luceninha, que renunciou em favor do seu vice, Leto Viana.