A Justiça da Paraíba negou a ação popular, com pedido de urgência, para suspender o último decreto estadual com medidas contra a Covid-19, assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania). Entre as normas, é pedida a comprovação da imunização para entrada em estádios, shows e órgãos públicos. O autor do processo recusado é o deputado Gilberto Gomes da Silva (PSL).
O parlamentar foi representado por três advogados. Eles alegaram que a medida estadual impõe a participação da sociedade em ensaio clínico de Fase III, “com uso meramente emergencial de substância vacinal de caráter experimental, determinando ainda que se abstenha o promovido (Estado) de decretar novos atos lesivos no mesmo sentido até o julgamento do mérito desta ação.
Para a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, a ação popular pedia a suspensão do decreto que impõe restrições sanitárias ao cidadão. “Sendo assim, considerando que o interesse processual, condição da ação, se relaciona ao binômio adequação e utilidade da ação proposta, tem-se que na hipótese vertente, por ausência de adequação/utilidade da ação popular para o fim colimado, conclui-se que carece o autor de interesse processual, devendo a inicial ser indeferido, extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito”, disse.