A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Areia de Baraúnas, Edmilson Veras de Araújo. Ele foi condenado pela prática de nepotismo, ao nomear um filho para o cargo comissionado de tesoureiro.
A condenação foi realizada nas sanções da lei de Improbidade Administrativa, de acordo com sentença do juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos.
As penalidades aplicadas foram:
- Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
- Pagamento de multa civil no valor de R$ 36.000,00, correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida pelo réu;
“No caso dos autos, resta evidente o parentesco e o vínculo de parentesco e a relação de subordinação hierárquica na mesma unidade administrativa em que estava lotado, ficando flagrantemente configurado o nepotismo constitucionalmente vedado. Logo, a prática de ato atentatório aos princípios constitucionais é indene de dúvidas”, afirmou o relator do processo nº 0802597-40.2020.8.15.0251, Desembargador José Aurélio da Cruz.
Segundo ele, a prática de nepotismo se encontra vedada na forma da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. “De fato, a vedação ao nepotismo tem fundamento no princípio constitucional da isonomia e objetiva validar os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública. Trata-se de prática repudiada no ordenamento jurídico pátrio e sua vedação independe de lei específica ou advento de súmula, decorrendo de aplicação direta dos princípios contidos no artigo 37, da Constituição Federal”, pontuou.