O novo decreto da Paraíba, publicado no domingo (31), permite a presença de 50% da capacidade de público em eventos esportivos. Todas as pessoas deverão estar vacinadas. A determinação vale durante todo o mês de novembro, para arenas, estádios e ginásios.
Também fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local. Porém, no caso de shows, a ocupação permitida é de até 20% da capacidade do local. Novos limites de público para shows poderão acontecer, mediante alcance de cobertura vacinal de 70% da população com duas doses das vacinas.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6 h até meia-noite, com ocupação de 70% da capacidade do local.
Os estabelecimentos dos setores de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do segmento.
As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 70% da sua capacidade.
Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais poderão acontecer com ocupação de 70% da capacidade do local.