Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta terça-feira (30). A partir da quarta (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado pelo segundo ano seguido. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.