O decreto publicado nesta quarta-feira (1º), regulamenta a exigência do comprovante de vacinação, mais conhecido como “passaporte da vacina”, na Paraíba. O acesso a bares, restaurantes, casas de shows, boates, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos, deverá exigir o passaporte.
A nova diretriz estabelece a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19. Com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer nos ambientes. O documento será exigido para a população que tenha a imunização disponibilizada para sua faixa etária.
A apresentação do comprovante de vacinação também será necessária para inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na administração pública estadual direta e indireta. Do mesmo modo, para ter acesso às repartições públicas estaduais será preciso apresentar a documentação.
Deverá ser apresentado juntamente com o documento com foto do seu portador. O decreto não se aplica a pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a Covid-19, devidamente comprovada por documentação médica pertinente, e aos menores de 12 doze anos, até que a vacinação seja exigida para a idade.