O novo decreto publicado hoje (1º), permite a realização de shows com 50% da capacidade de público nos espaços da Paraíba. Os participantes deverão comprovar que se vacinaram contra a Covid-19 e apresentar um teste negativo contra a doença. O decreto vale até 2 de janeiro de 2022.
Ainda de acordo com o decreto, está permitida a realização de eventos sociais e corporativos. Desde que ocupando 50% por cento da capacidade do local e observando todos os protocolos. Eventos esportivos também devem seguir a regra.
Bares, restaurantes, lanchonetes e shoppings, podem funcionar com 70% da capacidade. Academias, missas e cultos também devem ficar no mesmo limite.