Foi publicada na terça-feira (21), a lei que regulamenta o pagamento de plantões extras nas unidades assistenciais e administrativas do Sistema Único de Saúde (SUS), de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB).
De acordo com o documento, o pagamento de plantão extra deve ser pago aos profissionais/servidores dos órgãos do governo estadual que executam ações e serviços de saúde ao SUS e que estejam sob a responsabilidade da SES-PB.
“O Plantão Extra caracteriza-se pela prestação de serviço excedente à jornada habitual de trabalho. O cálculo do valor do plantão extra deve levar em conta a jornada habitual contratada com percentual a mais do valor normal da hora trabalhada, que será regulamentado por meio de Decreto”, diz a lei.
Os plantões extras são caracterizados por plantão presencial, plantão telemedicina, plantão administrativo e plantão de sobreaviso. No plantão presencial é caracterizado por prestação de 06 ou 12 horas contínuas e ininterruptas de trabalho. No plantão de 06 horas contínuas de trabalho, o valor será de 50% do valor do plantão de 12 horas.
Já o plantão telemedicina, o trabalho de plantão é à distância por 12 horas para atendimento. Enquanto o administrativo, 06 ou 12 horas contínuas e ininterruptas, no período noturno, em finais de semana e feriados. No plantão de sobreaviso, o profissional/servidor permanece à disposição para eventual prestação de serviço de 06 ou 12 horas contínuas de trabalho, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao serviço quando necessário. O valor do plantão de sobreaviso será remunerado a razão de 1/3 (um terço) do valor do plantão presencial.