O juiz da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, José Guedes Cavalcanti Neto, negou o pedido do ex-procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro. O réu na Operação Calvário pedia para transferir o processo relacionado ao pagamento de propina a agentes públicos para a Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada na terça-feira (22). Carneiro foi preso em dezembro de 2019 durante a 7ª fase da Operação Calvário, que investiga o desvio de recursos públicos no montante de R$ 134 milhões nas áreas de saúde e educação na Paraíba.
Além dele, outros réus são citados nessa ação e que poderiam ser beneficiados caso o pedido fosse aceito, sendo eles, Bernando Vidal Domingues dos Santos, Livânia Maria da Silva Farias, Laura Maria Farias Barbosa, Coriolano Coutinho, Raymundo José Araújo Silvany, Aracilba Alves da Rocha, Raimundo Nonato Costa Bandeira e José Vandalberto de Carvalho.
No documento, o juiz destaca que conforme a denúncia, “os acusados agiam sob o manto da contratação fraudulenta de um serviço de “recuperação de créditos tributários”, mediante empresa de consultoria de Bernardo Vidal, passando ao enriquecimento ilícito às custas do município de João Pessoa”. Isso teria ocasionado um dano ao erário superior a R$ 49 milhões em pagamento de propina para manutenção de contratos fraudulentos.
“Ocorre que não há relato na denúncia, nem mesmo implicitamente, da ocorrência de crime eleitoral vinculado à conduta do ora requerente para deslocar, na presente fase processual, a competência deste juízo em favor da Justiça Eleitoral. A assertiva de que os delitos teriam sido cometidos “em contexto de eleições” não é suficiente para o intento pretendido pela defesa”, consta na decisão.
Ainda de acordo com a decisão, o juiz pontuou que a Operação Calvário tem natureza complexa e é dividida em diversas fases, as quais apuram eventos e crimes distintos. “O desmembramento foi autorizado pelas Cortes Superiores. Cada um dos processos dela decorrentes apuram um contexto específico, propiciando ao julgador o conhecimento dos fatos atinentes àquela acusação concreta. A visão do juiz é micro e não macro. Essa circunstância impede ou pelo menos inviabiliza análises que demandam conhecimento amplo da citada operação ou peculiaridades do seu nascedouro, devendo o magistrado se limitar à descrição fática da denúncia”, diz o documento.
Ainda nessa decisão, o juiz deixou claro que o processo deve ser julgado pela justiça e não pelo Justiça Eleitoral. “É que, firmando este juízo o convencimento de que é competente para processar e julgar a causa, a interposição de recursos outros contra aquela decisão, de fato, não deveriam ter força para suspender o regular andamento do processo”.