Na quinta-feira (3), a Justiça da Paraíba suspendeu as provas do concurso público da Polícia Civil da Paraíba para dois cargos. São eles perito oficial médico-legal especialista em psiquiatria e patologia. A decisão atende a um pedido de setembro de 2021 do Sindicato dos Médicos da Paraíba (Simed-PB), que alega que a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil não estaria sendo respeitada.
A decisão foi assinada pela juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. Conforme o edital do concurso, há 50 vagas para a categoria, divididas em área geral, psiquiatria e patologia. No entanto, em concursos anteriores, não havia subdivisões.
Na ação, de novembro de 2021, o sindicato defende que o concurso respeite a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil, que não estabelece a divisão entre as funções. Segundo o entendimento do Simed-PB, o edital não pode criar cargo específico que exija título de especialista como requisito adicional para a posse na função.
A juíza entendeu, portanto, que a subdivisão das vagas é equivocada, e afirmou que a exigência do sindicato é legítima. A magistrada também pontuou que o edital não pode impor requisitos e condições não previstas em lei.
O delegado Hugo Lucena afirmou nesta sexta-feira (4) que a Procuradoria-Geral do Estado vai recorrer da decisão.
“Os cargos são disciplinados em lei que dá uma margem de interpretação e é com base nessa margem legal que a comissão do concurso e a Cebraspe [organizadora] elaboram o edital. Dentro dessa margem, é natural que as entidades queiram questionar porque há muitos interesses em jogo, inclusive comerciais e financeiros”, disse.