A Justiça da Paraíba manteve o decreto de Campina Grande que desobriga o uso de máscaras em locais abertos do município. O juiz plantonista Hugo Gomes Saber, negou o pedido do Ministério Público.
No pedido de tutela antecipada o MP defende que a norma municipal é mais flexível que o decreto estadual, que determina o uso obrigatório de máscaras até o dia 7 de abril do ano corrente.
“Observa-se o percentual de 96% de vacinação da população campinense e ainda que, embora mereça atenção, os Dados Epidemiológicos COVID-19 da Paraíba, apontam que a porcentagem da letalidade do coronavírus está no patamar de 1,7%, o que se assemelha a outros 14 Estados cujos municípios (e mesmo entes estatais) vêm flexibilizando a utilização de máscaras”, afirma decisão do juiz.
O decreto da Prefeitura de Campina Grande foi publicado na última sexta-feira (11), um dia após o Ministério Público recomendar o uso de máscaras em locais abertos. Da decisão cabe recurso.