O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Saúde, recorreu da decisão da Justiça que manteve a desobrigação do uso de máscaras no município de Campina Grande. O juiz plantonista Hugo Gomes Zaher indeferiu ontem (14), o pedido do Ministério Público para suspender e manteve o decreto, publicado noite de sexta-feira (11).
De acordo com o MPPB, o decreto local não deve contrariar o estadual que mantém o uso de máscaras obrigatório. “Não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo”, pontua e acrescenta que o município só deve fazer fazer ajustes na norma estadual caso seja mais restritivo. Isso já é um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de o município de Campina Grande já ter imunizado 96% de sua população, o MPPB entendeu que é preciso ter prudência na adoção de medidas de flexibilização. “O cenário de vacinação está avançado em vários municípios do Estado, o que não indica que nestes locais o uso das máscaras foi tornado facultativo. Não pode um município, que faz parte de um plano de contingenciamento que é estadual, sendo referência para outros 69 municípios da 2ª macrorregião de Saúde, adotar condutas isoladas”, frisou.
Antes da publicação do decreto, o MPPB havia recomendado que não fosse adotado essa flexibilização do uso da máscaras em Campina Grande e levou em consideração os dados epidemiológicos nacionais, estaduais e locais. Na Paraíba, já foram confirmados 583,5 mil casos de infecções provocadas pelo coronavírus, com mais de 10 mil óbitos. Em Campina Grande, a doença já acometeu mais de 58 mil pacientes e levou a óbito 1.221 pessoas.
No entanto, o decreto foi publicado e liberado o uso em ambientes abertos. Nos próximos 30 dias, a Prefeitura Municipal de Campina estuda a possibilidade de liberar em locais fechados o uso da máscara.