O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4), trouxe a lista de 245 servidores que se encontravam com o vínculo precário de “codificados” e que foram devidamente contratados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
De acordo com a portaria, a publicação ocorre em respeito ao princípio da publicidade na administração pública. Na segunda-feira (2), o Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reprovou, por unanimidade, as contas do governador do Estado, João Azevêdo (PSB) e, entre os problemas apontados, estavam justamente os gastos com codificados.
Servidores “codificados” são aqueles que não têm vínculo com o Estado, mas que recebem salários ao apresentar o CPF na hora do pagamento. Segundo o TCE, além do elevado número de servidores “codificados”, foi constatado ainda índice inferior ao mínimo constitucional de 12% para gastos com saúde.
Para o TCE-PB, o pagamento desses prestadores de serviço na Saúde do Estado não pode ser computado para o índice constitucional de gastos com a saúde. Já a Procuradoria Geral do Estado diz que os valores não poderiam ser excluídos dos limites constitucionais, conforme consta no relatório técnico da Auditoria e Parecer do Ministério Público.
“Se os gastos foram feitos e comprovados ao TCE, jamais poderia ocorrer essa exclusão. Os pagamentos de servidores codificados, assim como com as organizações sociais contratadas pelo Estado na área de saúde, não poderiam ser excluídos dos limites constitucionais”, justificou o procurador Fábio Andrade.