Após determinar que a PBprev passe a pagar o benefício do Auxílio-saúde para juízes e servidores aposentados do Tribunal de Justiça, uma nova decisão judicial determina que o pagamento seja estendido também aos promotores e servidores aposentados do Ministério Público paraibano.
A decisão é do juiz convocado para o TJ, Aluízio Bezerra Filho. Ele deferiu um pedido de reconsideração, no Mandado de Segurança Coletivo movido pela Associação do Ministério Público da Paraíba.
A determinação é de que a Paraíba Previdência (PBPrev), no prazo de 10 dias, implante e custei aos membros do MPPB inativos os reflexos decorrentes do Programa de Assistência à Saúde Suplementar garantidos aos membros da ativa.
A tutela provisória também beneficia os dependentes e pensionistas. Cabe recurso da decisão.
Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou uma multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitada ao total de R$ 50.000,00.
Na decisão, Aluízio Bezerra ressalta que não há como negar que a presente demanda “guarda similitude com a ação ajuizada pela Associação dos Magistrados da Paraíba, na qual os magistrados aposentados e pensionistas tiveram implantados em seus proventos o auxílio-saúde”.
Reprodução: Jornal da Paraíba.