O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou na segunda-feira (6), a 35ª Lista de Preferência de Precatórios do Estado da Paraíba. Serão contemplados 1.425 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial. Confira a lista a partir da página 12.
A lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório, conforme a Resolução CNJ nº 303/2019. A norma proíbe a divulgação de dados de identificação de beneficiários.
O credor de precatório alimentar que seja idoso, portador de doença grave ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerido diretamente pelo credor através do preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal (Transparência > Precatórios > Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.
“Manter em dia o pagamento das parcelas superpreferenciais ao credores que por idade avançada, doenças graves, ou que sejam PcD, é de fundamental importância, pois ao passo que cumpre a regra constitucional inafastável, também permite destravar a lista cronológica, cujo pagamento, exige a inexistência de qualquer pendência na apreciação de tais direitos. Somente neste ano, o total de beneficiados chega a 2.574”, afirmou o juiz auxiliar da presidência do TJPB, Giovanni Porto.