O Colegiado de Saúde na Paraíba recomendou por meio de nota, o uso de máscaras em ônibus, trens, escolas e em outros ambientes fechados. A medida foi tomada após o aumento de casos de Covid-19 no estado. A SES reforçou a necessidade de se manter os cuidados contra o vírus por se tratar de doença emergente e com rápida evolução.
De acordo com a nota, o intuito é dar orientações para preservação da saúde da população. Além disso o documento alerta para a sazonalidade das doenças de transmissão respiratória e o aumento de casos de SRAG por outros agentes etiológicos e Outros Vírus Respiratórios (OVRs), bem como, a circulação da subvariante BA.4 e BA.5 da Ômicron nos estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte e o alerta para ampliação dos esforços para as medidas de mitigação.
O documento considera ainda o decreto n° 40.304/2020 que dispõe sobre a adoção do Plano Novo Normal Paraíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.
Confira todas as recomendações sobre retorno obrigatório do uso de máscara na Paraíba:
1. A população a completar o esquema vacinal e doses de reforço de todos os
indivíduos elegíveis conforme recomendação do Programa Nacional de Imunização,
sendo esta a principal medida de controle. Pesquisas relatam queda de nível dos
anticorpos alguns meses após as duas primeiras doses, assim como após a infecção
natural pelo SARS-CoV-2. Destaca-se que a terceira ou dose de reforço proporciona o aumento da quantidade de anticorpos circulantes no organismo, o chamado ‘Booster Vacinal’- reforço, reduzindo a chance de infecção ou reinfecção.
2. Utilzação de máscara por toda a população em ambientes fechados – Nos ambientes
fechados (repartições públicas e privadas, shopings, escritórios, comércios, salas de
aula, academias, escolas e instituições de ensino) com grande circulação de pessoas.
3. Pessoas com suspeita de COVID-19 ou outros quadros gripais não frequentem locais
públicos ou privados, devendo ser orientadas a procurar atendimento em unidade de
saúde, sempre usando máscaras cobrindo corretamente nariz e boca.
4. Todo contactante de pessoas confirmadas com COVID-19 utilizem máscaras por dez
dias, contados a partir do último contato.
5. Utilzação de máscara no público de pessoas do grupo de risco, como
imunossuprimidos, com comorbidades, idosos e gestantes (com ou sem
comorbidades).
6. Utilzação de máscara no público de pessoas não vacinadas, ou com vacinação
incompleta.
7. Utilzação de máscara no público de trabalhadores e /ou colaboradores, voluntários e
visitantes das casas de acolhimento, asilos, abrigos, berçários, etc.
8. Utilzação de máscara no público de transportes públicos como ônibus e trem e, seus
respectivos locais de acesso, como estações e pontos de embarque.
9. Utilzação de máscara no público escolar. Além disso, manter as ações previstas no
Plano Novo Normal para Educação da Paraíba – PNNE/PB e a atuação dos comitês
escolares de crise no que se refere as ações de prevenção, monitoramento dos casos
e apoio para as ações de vacinação e que promovam atividades de ensino do uso
adequado das máscaras, protocolo sanitário e outras medidas de prevenção, incluindo
conscientização sobre a importância da vacinação.
10. Manutenção de medidas sanitárias como a higienização das mãos e a priorização de
ambientes com ventilação adequada, especialmente em lugares fechados.
11. As instituições públicas e privadas monitorem os colaboradores com sintomas gripais e
realizem o isolamento domiciliar em caso de suspeita de coronavírus.
12. Instituições públicas e privadas acompanhem os cartões de vacinação contra COVID
dos colaboradores para avaliação da terceira e quarta dose.