Os vereadores que pretendem disputar um novo mandato ou o cargo de prefeito nas eleições municipais de outubro podem trocar de partido a partir desta quinta-feira (7). A janela partidária — como é chamado o período que permite a troca de legenda sem a perda do mandato — termina em 5 de abril, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
A janela partidária se aplica exclusivamente aos vereadores, e não aos deputados federais e estaduais, para quem a troca de partido requer uma carta de anuência, conforme determinação das regras internas do partido, segundo explica o advogado especialista em Direito Eleitoral e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Partidário, Denis Farias.
Denis Farias ainda destacou que os parlamentares só podem trocar de partido se houver uma justa causa, sendo a janela partidária uma delas, especialmente para os vereadores próximos ao fim do mandato.
Além disso, a carta de anuência também é uma alternativa viável para aqueles que desejam mudar de legenda, desde que apresentem as devidas justificativas e obtenham a aprovação do órgão partidário.
Com a proximidade das eleições, o tema da troca de partido ganha relevância, pois pode influenciar diretamente no cenário político local e nacional. Por isso, é fundamental que os interessados estejam cientes das regras estabelecidas pelo TSE e pelas normativas internas dos partidos para garantir uma transição adequada e evitar complicações legais no processo eleitoral.
Veja datas:
• Realização das eleições:
— o 1º turno está marcado para 6 de outubro, enquanto o 2º turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores;
— as votações acontecem das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília; e
— a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro.
• Desfiliação e filiação partidária:
— vereadores interessados em mudar de partido têm até 5 de abril para se desfiliar, enquanto a filiação para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril.
• Registro de partidos:
— partidos e federações devem registrar seus estatutos até 6 de abril, caso desejem participar das eleições.
• Domicílio eleitoral:
— os candidatos devem ter domicílio eleitoral no município onde desejam concorrer até 6 de abril.
• Pré-candidatos atuais em exercício:
— presidente, governador e prefeito que desejem concorrer a outros cargos devem renunciar até 6 de abril.