A partir desta terça-feira (1º), trabalhadores que fazem aniversário em abril e optaram pela modalidade saque-aniversário do FGTS já podem resgatar uma parte do saldo de suas contas. O saque estará disponível até 30 de junho de 2025, permitindo que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo, conforme uma tabela progressiva que varia de 50% a 5%, mais uma parcela adicional, dependendo do valor total do fundo.
Para o saque-aniversário, o valor liberado é calculado conforme o saldo do trabalhador no FGTS, com percentuais que variam de acordo com a faixa de valor. Por exemplo, para saldos até R$ 500, o trabalhador pode sacar 50% do total, enquanto para saldos acima de R$ 20.000,00, a porcentagem é de 5%, com valores adicionais progressivos.
Quem opta por essa modalidade perde o direito de fazer o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória. Contudo, é possível reverter para a modalidade convencional do saque-rescisão, mas isso só será efetivo após dois anos da solicitação de retorno.
Além disso, trabalhadores que foram demitidos de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025 podem sacar o valor integral do FGTS acumulado, incluindo depósitos dos antigos empregadores, desde que atendam às condições da medida provisória vigente. Esses valores foram liberados automaticamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Para os trabalhadores que não cadastraram conta bancária no aplicativo, o saque pode ser feito nas lotéricas, agências e terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, conforme o calendário estabelecido.
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