A auditoria técnica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou irregularidades na nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira da Corte. Segundo o relatório, Alanna seria funcionária fantasma da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), com indícios de que não prestou serviços efetivos durante o período em que esteve nomeada.
O documento recomenda uma medida cautelar para suspensão da posse até o julgamento definitivo do caso.
Filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), Alanna teve sua indicação ao cargo aprovada pela ALPB no dia 18 de março, mas a nomeação foi suspensa pela Justiça em 3 de abril. A decisão foi revogada no dia seguinte, permitindo a continuidade do processo.
Contudo, uma inspeção feita por auditores do TCE-PB nas secretarias de Administração e da Seplag revelou que não há registros que comprovem a atuação profissional de Alanna Galdino no cargo comissionado de “agente de programas governamentais”, ocupado por ela entre 2012 e 2017 e novamente de 2019 até 20 de março de 2025.
Além da falta de comprovação de trabalho, a auditoria identificou que Alanna não possuía cadastro nos sistemas informatizados da secretaria e recebeu, mesmo assim, R$ 646.972,40 ao longo dos anos.
Outro ponto crítico do relatório é que Alanna não atenderia aos critérios constitucionais exigidos para o cargo de conselheira, como 10 anos de experiência comprovada em áreas como Direito, Administração Pública, Economia, Finanças ou Contabilidade.
Embora tenha diploma de bacharel em Direito, os auditores consideram que ela não apresentou documentação ou atuação prática suficiente para demonstrar o chamado “notório saber” exigido pela Constituição.
A reportagem entrou em contato com a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e com a assessoria de Alanna Galdino, e aguarda posicionamento oficial.
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