Aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2023 estão entre os contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para prestar contas à Receita Federal já começou e segue até 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Para preencher corretamente a declaração, é necessário informar os dados que constam no informe de rendimentos do INSS, disponível no aplicativo ou site Meu INSS. O documento detalha os valores recebidos ao longo do ano passado, incluindo rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, como no caso de pessoas com 65 anos ou mais ou com doenças graves, conforme previsão legal.
Os contribuintes que cometerem erros ou omissões na declaração podem cair na malha fina, o que retarda o pagamento da restituição, inclusive para os que têm prioridade, como idosos acima de 60 anos — especialmente os maiores de 80 anos. Nesses casos, é necessário enviar uma declaração retificadora para regularizar a situação e liberar a restituição.
Para acessar o extrato do Imposto de Renda do INSS, o passo a passo é simples:
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Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
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Clique em “Entrar com gov.br” e informe seu CPF e senha;
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No menu à esquerda, selecione “Outros serviços”, depois vá em “Meus benefícios”;
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Clique sobre o número do benefício ativo (aposentadoria, pensão ou auxílio);
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Selecione “Extrato do IRPF” no canto direito da tela;
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O documento aparecerá com os dados de pagamento de 2024 — role até o final da página para baixar e salvar o arquivo.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações em 2025. A entrega pode ser feita de três formas: – Baixando o programa do IR no computador;
– Pelo site ou aplicativo Meu Imposto de Renda, da Receita Federal;
– Ou diretamente no portal e-CAC, o Centro de Atendimento Virtual do Fisco.
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