Para assegurar o cumprimento da nova norma, os estabelecimentos deverão:
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Afixar, na entrada, uma cópia do contrato firmado com o artista;
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Informar de forma clara e visível ao público sobre a cobrança do couvert;
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Especificar no contrato o número de clientes pagantes.
A fiscalização será compartilhada entre diferentes órgãos:
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A Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) será responsável por verificar se os artistas estão atuando conforme as normas;
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As prefeituras, por meio das secretarias de Cultura, também terão papel ativo na fiscalização;
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Músicos e sindicatos poderão exigir o cumprimento da lei com base no contrato firmado.
Com a nova legislação, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa da Paraíba reforçam o compromisso com a valorização da cultura local e a garantia de direitos aos artistas que movimentam a economia criativa e o entretenimento nos municípios paraibanos.
A lei também busca fortalecer a relação entre artistas e estabelecimentos, promovendo mais respeito e dignidade aos músicos que se apresentam ao vivo.
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