Foi publicada nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que redefine as diretrizes para a realização de cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes. A medida, que consta na Resolução CFM nº 2.429/25, amplia o acesso ao procedimento em casos de obesidade grave na faixa etária mais jovem.
Entre as mudanças, o CFM passou a permitir a cirurgia bariátrica em adolescentes a partir dos 14 anos de idade, desde que apresentem obesidade grave — caracterizada por índice de massa corporal (IMC) acima de 40 — associada a complicações clínicas. A realização da cirurgia está condicionada à avaliação de uma equipe multidisciplinar e ao consentimento formal dos responsáveis legais.
Antes da nova regra, a cirurgia em menores de 16 anos era considerada experimental e só podia ser realizada com autorização específica dos Comitês de Ética em Pesquisa e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
Agora, adolescentes entre 16 e 18 anos que atendam aos mesmos critérios aplicáveis aos adultos também passam a ter acesso regular ao procedimento. Em todos os casos, o aval da equipe médica e dos responsáveis continua sendo obrigatório.
A atualização das normas se baseia em evidências científicas que comprovam a eficácia e a segurança da cirurgia bariátrica em jovens. Segundo o relator da resolução, Sérgio Tamura, cerca de 60% das crianças com obesidade evoluem para quadros de obesidade mórbida na vida adulta. De acordo com ele, quando bem indicada, a intervenção cirúrgica pode promover perda de peso consistente, melhorar as doenças associadas à obesidade e não interfere no crescimento dos adolescentes.
A resolução representa um avanço na abordagem clínica da obesidade infantojuvenil, considerada uma questão de saúde pública em expansão no Brasil. A medida deve impactar diretamente protocolos médicos e ampliar o debate sobre prevenção e tratamento da obesidade desde as fases iniciais da vida.
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