A partir de 1º de janeiro de 2026, profissionais e empresas da economia criativa poderão acessar recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento Regional — FNO (Norte), FNE (Nordeste) e FCO (Centro-Oeste) — para impulsionar suas atividades. A Lei nº 15.130, sancionada em 29 de abril de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a Lei nº 7.827/1989, ampliando as possibilidades de uso desses fundos para incluir setores como artes, cultura, turismo, design, moda, música, mídias digitais, publicidade e tecnologia.
A medida visa fomentar o desenvolvimento regional, estimulando a geração de empregos e a valorização da diversidade cultural. Para acessar os financiamentos, os interessados devem comprovar capacidade técnica e financeira, além de apresentar projetos executivos com cronograma físico-financeiro. A legislação também estabelece tratamento preferencial para pequenos produtores rurais, microempresas e atividades que utilizem matéria-prima e mão de obra locais.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do projeto, destacou que a inclusão da economia criativa nos fundos constitucionais representa um avanço significativo para o setor, reconhecendo sua importância econômica e cultural. A nova norma não cria gastos adicionais, pois se utiliza dos recursos já existentes nos fundos, direcionando-os para atividades criativas que contribuem para o desenvolvimento sustentável das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Com a implementação dessa legislação, espera-se que artistas, empreendedores culturais e profissionais criativos tenham mais acesso a financiamentos, promovendo inovação, inclusão social e fortalecimento da identidade cultural local.
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