O Ministério da Educação (MEC) publicou um decreto que altera as regras para a oferta de cursos de graduação na modalidade de ensino a distância (EaD) em todo o país. As mudanças, segundo o governo federal, buscam garantir mais qualidade na formação dos estudantes e evitar que áreas que exigem práticas presenciais sejam prejudicadas.
A decisão foi tomada após meses de discussão com especialistas, representantes das instituições de ensino superior, conselhos federais e gestores da área educacional.
Entre as principais mudanças, está a proibição de cursos 100% a distância nas áreas de bacharelado, licenciatura e tecnologia. A partir de agora, as graduações podem ser ofertadas em três formatos: presencial, semipresencial (híbrido) e EaD com regras mais rígidas.
Nos cursos presenciais, pelo menos 70% da carga horária precisa ocorrer em atividades físicas, como aulas em sala, práticas laboratoriais e estágios. Já nos cursos a distância, será obrigatório ter, no mínimo, 10% da carga horária em atividades presenciais e outros 10% em atividades síncronas mediadas — aquelas realizadas ao vivo, com participação simultânea de alunos e professores, mesmo que em locais diferentes.
O novo decreto também cria oficialmente o modelo semipresencial, que exige que 30% da carga horária seja cumprida presencialmente e pelo menos 20% em atividades síncronas mediadas. A proposta é equilibrar o uso de plataformas digitais com momentos de interação real, seja em laboratório, sala de aula ou atividades de campo.
O governo também definiu os tipos de atividades que passam a ser obrigatórias. As presenciais precisam ocorrer com aluno e professor no mesmo local e horário. As atividades síncronas mediadas devem ter limite de até 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico, com controle de frequência e participação ativa. Já as assíncronas continuam sendo aquelas realizadas por meio de plataformas, em horários livres.
Além disso, o MEC vetou completamente a oferta de cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia na modalidade exclusivamente a distância. No caso da medicina, a exigência é de 100% presencial. Para as demais áreas, será permitido no máximo 30% da carga horária em EaD.
O mesmo vale para cursos de licenciatura e para áreas como saúde, bem-estar, engenharia, produção, construção, agricultura, veterinária, ciências naturais, matemática e estatística. Nesses casos, só poderão ser ofertados nos modelos presencial ou semipresencial, nunca totalmente online.
O decreto também estabelece que os polos EaD devem possuir infraestrutura mínima, como salas para coordenação, laboratórios (quando necessários), ambientes de estudo e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições diferentes.
As instituições terão até dois anos para se adequar às novas regras, e os alunos que já estão matriculados em cursos autorizados no formato 100% EaD terão direito a concluir sua formação nessas condições.
Outra exigência da nova política é que cada disciplina dos cursos EaD deverá ter, no mínimo, uma avaliação presencial, que terá peso maior na nota final do aluno. O objetivo, segundo o MEC, é garantir a autenticidade das avaliações e estimular habilidades práticas, discursivas e analíticas.
O decreto também cria a função do mediador pedagógico, que deverá ter formação específica e papel ativo no apoio ao processo de aprendizagem. Diferente do tutor, que cumpre função administrativa, o mediador será responsável por tirar dúvidas e acompanhar os alunos de forma mais próxima, sempre em grupos limitados, conforme a proporção estabelecida pelo MEC.
Essas informações deverão ser comunicadas anualmente ao MEC e ao Inep, por meio do Censo da Educação Superior.
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