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Home Cidades

Uso indevido de bebê reborn para obter atendimento preferencial em serviços públicos pode gerar muita de R$ 15 mil em João Pessoa

by Luanja Dantas
23 de maio de 2025
em Cidades
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Uso indevido de bebê reborn para obter atendimento preferencial em serviços públicos pode gerar muita de R$ 15 mil em João Pessoa
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Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) propõe uma multa de até R$ 15,2 mil para quem usar “bebê reborn” para obter atendimento preferencial nos serviços públicos da cidade. A proposta, de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa, foi protocolada na última quarta-feira (21).

O texto da proposta busca aplicar uma sanção a quem utilizar a boneca “bebê reborn” ou objetos semelhantes para se beneficiar de serviços destinados a quem tem crianças pequenas. A intenção é garantir que os benefícios previstos para esses casos não sejam usados indevidamente.

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O projeto define que o uso de “bebê reborn”, ou qualquer outro item que simule a presença de um bebê, para obter prioridade em filas ou outros serviços destinados a quem acompanha crianças, será considerado infração. Os benefícios envolvidos incluem:

  • Atendimento preferencial em unidades de saúde, postos de vacinação e hospitais;

  • Prioridade em filas, guichês ou serviços públicos e privados;

  • Uso de assentos preferenciais em transportes urbanos ou interestaduais;

  • Descontos ou isenções de custos atribuídos a responsáveis por crianças pequenas.

Multa

A proposta determina que a infração será penalizada com multa, que varia entre R$ 5.093 e R$ 15.279, dependendo da gravidade do caso e se houver reincidência. A multa será aplicada com base na Unidades Fiscais de Referência (UFIR-JP), que atualmente está em R$ 50,93.

Tratamento Psicológico

O projeto também estabelece que unidades de saúde de João Pessoa devem proibir o atendimento de pessoas com a boneca “bebê reborn” ou objetos similares. Nesses casos, os estabelecimentos devem orientar os responsáveis a procurar o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para avaliação e acompanhamento, se necessário.

Implementação

Se aprovado, o projeto entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

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