O aplicativo de entregas iFood foi multado em R$ 300 mil pelo Procon de João Pessoa por prática de venda casada. De acordo com o órgão, o processo administrativo foi concluído e não cabe mais recurso.
A penalidade foi aplicada após constatação de que a plataforma exigia a contratação de produtos ou serviços adicionais como condição para a realização de pedidos, o que configura prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 39, incisos I e IX.
A venda casada ocorre, por exemplo, quando é imposta uma taxa mínima ou a obrigatoriedade de adquirir um item extra, ferindo a liberdade de escolha do consumidor.
O Procon-JP reforça que outras empresas que adotarem práticas semelhantes também estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor.
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