Entrou em vigor na Paraíba a Lei nº 13.683/2025, que estabelece aplicação de multa para quem realizar trotes aos serviços de emergência, como SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Defesa Civil.
De acordo com a norma, chamadas feitas de má-fé, sem relação com situações reais de emergência, estão sujeitas a multas que variam de 10 a 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), podendo ultrapassar R$ 230. Em casos de reincidência, o valor será dobrado.
A penalidade será aplicada ao titular da linha telefônica utilizada na ligação indevida. As operadoras de telefonia são obrigadas a fornecer os dados do responsável em até 30 dias após a solicitação das autoridades. O descumprimento dessa exigência também pode gerar multa para as operadoras, nos mesmos valores previstos.
O responsável pelo trote será notificado por meio de auto de infração e terá até 30 dias para apresentar defesa. Caso não ocorra o pagamento, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
A legislação foi sancionada com o objetivo de coibir o uso indevido dos canais de emergência e garantir que os atendimentos sejam destinados exclusivamente a ocorrências reais.
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