Com a aproximação dos festejos juninos, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta aos gestores municipais para que observem rigorosamente a legislação que regula os gastos com eventos festivos pagos com recursos públicos. O objetivo é garantir que as celebrações não comprometam obrigações essenciais dos municípios, como pagamento de servidores, investimentos em saúde e educação, repasses à previdência e quitação de fornecedores.
O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, reforçou a importância do cumprimento das Resoluções Normativas da Corte e da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que impõem critérios mais rígidos para contratações públicas e o uso de verbas oficiais. De acordo com o tribunal, a realização de eventos custeados pelo poder público deve ocorrer apenas em casos de comprovado interesse público, como tradições culturais consolidadas ou potencial de geração de receitas por meio do turismo. Já os municípios em situação de calamidade pública ou emergência devem se abster dessas despesas.
O descumprimento das regras pode resultar em penalidades aos gestores, como multas e obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, principalmente em casos de contratações irregulares ou despesas incompatíveis com a realidade fiscal do município.
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