Foi publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial do Estado (DOE) uma nova lei que assegura o direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba. A medida visa ampliar a acessibilidade e respeitar as necessidades específicas deste público, promovendo uma vacinação inclusiva e segura.
A lei, de autoria do deputado estadual João Paulo Segundo (PP), estabelece que a vacinação domiciliar será realizada no próprio domicílio da pessoa com autismo, sempre que houver dificuldades para deslocamento até unidades de saúde, seja por motivos de saúde, sensibilidade sensorial ou outras condições individuais.
De acordo com a legislação, todo o processo de imunização — desde a avaliação prévia até o registro da aplicação — deverá ocorrer no lar da pessoa com autismo, com a presença de profissionais de saúde especializados e capacitados para lidar com as necessidades específicas deste público. O ambiente de vacinação será adaptado, buscando oferecer segurança e tranquilidade para o paciente.
A adesão ao serviço de vacinação domiciliar será voluntária e decidida em conjunto com a pessoa autista ou, quando necessário, com seus responsáveis legais.
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