A Justiça decidiu manter a condenação da companhia aérea Gol, que terá que pagar R$ 52.654,00 a uma agência de turismo da Paraíba por ter cancelado voos de forma unilateral, prejudicando uma excursão para os Estados Unidos. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, de forma unânime.
O processo foi movido pela Amorim Viagens e Turismo, World Tour, que havia comprado passagens para uma viagem de 71 pessoas com destino a Orlando, nos Estados Unidos, programada para ocorrer entre 28 de junho e 24 de julho de 2019. Faltando pouco mais de um mês para o embarque, a Gol cancelou os voos, alegando ajustes na malha aérea e oferecendo opções que a agência considerou inviáveis.
Sem alternativa, a agência teve que comprar novas passagens com outra companhia (LATAM) e ainda arcar com despesas extras de hospedagem e transporte, para que a viagem ocorresse conforme o planejado.
A Gol alegou que o cancelamento foi necessário por questões de segurança, devido à suspensão do modelo de avião Boeing 737 Max 8, e afirmou que avisou a agência com antecedência, oferecendo reembolso e reacomodação. Mas, segundo a relatora do caso, desembargadora Fátima Maranhão, essa decisão foi interna da empresa, não foi imposta pela Anac, e a companhia tinha condições de fazer a viagem com outros aviões da sua frota.
A magistrada considerou que a Gol não apresentou alternativas compatíveis com a necessidade do grupo, o que obrigou a agência a resolver tudo por conta própria. Para a relatora, ficou claro que a empresa descumpriu o contrato e falhou na prestação do serviço.
Com isso, foi mantida a indenização de mais de R$ 52 mil, para cobrir os gastos extras que a agência teve com passagens, hospedagem e transporte.
A Gol ainda pode recorrer da decisão.
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