O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter em vigor a lei estadual que determina o repasse integral do valor cobrado como couvert artístico aos músicos e artistas que se apresentam ao vivo em bares, restaurantes e estabelecimentos similares no estado.
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, estabelece que o valor arrecadado com o couvert artístico não pode ser retido, parcial ou integralmente, pelos estabelecimentos comerciais. A quantia deve ser repassada diretamente aos profissionais responsáveis pelas apresentações musicais.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que questionava a legalidade da norma. No entanto, o pedido foi negado pelo Pleno do TJPB, mantendo a regra em benefício dos músicos.
Com a decisão, os locais que oferecem música ao vivo seguem obrigados a cumprir a legislação estadual, garantindo maior transparência na cobrança e na destinação do couvert artístico.
A medida tem sido considerada um avanço por entidades de defesa dos direitos culturais e por profissionais do setor artístico, que frequentemente relatam retenções ou repasses parciais por parte dos contratantes.
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