O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou por unanimidade, nesta quinta-feira (17), o recurso que pedia a cassação do mandato da vereadora Aninha Cardoso, eleita em Campina Grande. A decisão garante a permanência da parlamentar no cargo.
A ação foi movida por uma suplente que alegava supostas irregularidades no período de desincompatibilização de um cargo comissionado ocupado pela vereadora no gabinete de um deputado federal. Segundo a acusação, a exoneração só teria ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto o prazo legal exigia o afastamento até 6 de julho.
O relator do caso acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e argumentou que não cabia recurso contra a diplomação, uma vez que a impugnação não foi apresentada dentro do prazo previsto em lei. Ainda de acordo com a decisão, qualquer questionamento sobre desincompatibilização deveria ter sido feito no momento do registro da candidatura.
A defesa da vereadora afirmou que ela solicitou a exoneração dentro do prazo legal e que o atraso na publicação no Diário Oficial foi resultado de erro administrativo, sem má-fé ou intenção de fraudar o processo eleitoral.
Com a decisão, o TRE-PB considerou o caso encerrado e tratou a situação como uma tentativa extemporânea de impugnação. A vereadora segue no exercício do mandato.
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