O Procon de João Pessoa reforçou que a cobrança de preços diferentes para pagamentos em cartão e à vista em dinheiro é permitida por lei. A prática é legal, desde que o consumidor seja informado de forma clara e antecipada sobre os valores praticados e as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, os comerciantes têm o direito de aplicar preços distintos conforme a modalidade de pagamento, desde que essa diferença esteja devidamente informada. A Lei nº 13.455/2017 regulamenta a possibilidade de diferenciação de preços com base no meio de pagamento utilizado.
O Procon-JP orienta que a informação sobre a variação de preços esteja visível e de fácil acesso, de preferência no local onde o consumidor realiza o pagamento ou escolhe o produto. A falta de aviso pode caracterizar prática abusiva, sujeita à fiscalização e penalidades.
O consumidor que se sentir lesado ou encontrar irregularidades pode registrar denúncia junto ao Procon, que realiza fiscalizações regulares para garantir o cumprimento da legislação.
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