Uma operação do Procon-JP notificou 101 estabelecimentos comerciais por prática irregular de cobrança de frete na entrega de produtos. A fiscalização, que ocorreu entre os dias 24 e 28 de julho, teve como foco lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção da capital.
De acordo com a nova legislação municipal, é proibida a cobrança de frete em compras realizadas presencialmente em lojas físicas. A prática é considerada abusiva e pode gerar penalidades severas.
Segundo o secretário do Procon-JP, Júnior Pires, neste primeiro momento a operação tem caráter educativo. No entanto, os estabelecimentos que insistirem na cobrança podem ser multados, com valores que chegam a até dez vezes o preço do produto adquirido.
A população pode denunciar a cobrança indevida pelos seguintes canais:
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0800-083-2015 (telefone)
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(83) 98665-0179 (WhatsApp “Procon-JP na sua mão”)
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@procon_jp (Instagram)
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Sede do Procon-JP (Av. Pedro I, nº 382, Tambiá), das 8h às 17h
A fiscalização segue com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação e proteger os direitos dos consumidores.
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