O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (18) acabar com a lei da Paraíba que obrigava supermercados e outros comércios a dar sacolas de graça aos clientes.
A lei estava em vigor desde 2012 e garantia que os consumidores recebessem embalagens sem custo na hora das compras.
O ministro Dias Tóffoli, relator do processo, afirmou que a regra prejudicava os empresários ao impor uma obrigação sem necessidade. Segundo ele, o direito do consumidor não depende da gratuidade das sacolas. A maioria dos ministros acompanhou essa posição, com exceção de Edson Fachin e Flávio Dino, que defenderam a lei com algumas ressalvas.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas), que argumentou que a norma aumentava a produção de lixo e desrespeitava a liberdade de escolha das empresas.
O governo da Paraíba defendeu a lei, dizendo que ela ajudava principalmente consumidores de baixa renda e estimulava o uso de embalagens biodegradáveis. Já a Assembleia Legislativa lembrou que a medida foi aprovada de forma legal e deixava os supermercados livres para escolher materiais alternativos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi contra a lei, concordando que ela prejudicava a liberdade econômica.
Com a decisão do STF, os supermercados e demais estabelecimentos da Paraíba não precisam mais oferecer sacolas gratuitamente aos clientes.
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