O Tribunal de Justiça da Paraíba iniciou nesta quarta-feira (20) o julgamento da liminar que suspendeu os efeitos da lei estadual que proibia a cobrança de taxa para acompanhamento de alunos por profissionais de educação física em academias.
A relatora do processo, desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, votou pela manutenção da decisão que já havia suspendido a norma no início de junho. No entanto, o julgamento foi interrompido após pedido de vistas do desembargador Ricardo Vital de Almeida e será retomado em outra sessão do Órgão Especial do TJPB.
A lei questionada foi alvo de uma ação movida pelo Sindicato das Academias e empresas do setor esportivo, que alegou que a norma feria regras constitucionais. Ao analisar o pedido, a desembargadora determinou que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa não exijam o cumprimento da lei até a conclusão definitiva do processo.
Na decisão liminar, a magistrada apontou que legislar sobre contratos e exercício de profissões é uma atribuição da União, e não dos estados. Além disso, destacou que impedir a cobrança por serviços de personal trainer em estabelecimentos privados representaria uma intervenção indevida do poder público nas relações de mercado, contrariando princípios de livre iniciativa e concorrência.
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