O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) cumpra 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma. A decisão foi tomada em plenário virtual, com o placar de 9 a 2, seguindo em grande parte o voto do relator Gilmar Mendes, que classificou a conduta da parlamentar como de “elevado grau de reprovabilidade”.
O episódio que motivou a condenação ocorreu em outubro de 2022, na véspera do segundo turno das eleições, quando Zambelli perseguiu um apoiador do presidente Lula, armada, em uma rua de bairro nobre de São Paulo, após uma discussão. Mendes enfatizou que, “ainda que o ofendido tenha iniciado a troca de insultos, a reação com uso de arma de fogo não poderia ser considerada legítima”. Segundo ele, “a legislação penal prevê mecanismos adequados para lidar com crimes contra a honra, e a retaliação armada não se enquadra nesses parâmetros”.
Esta é a segunda condenação da parlamentar no STF em 2025. Em maio, ela recebeu pena de 10 anos de prisão por invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, Zambelli está presa na Itália, onde aguarda decisão sobre o pedido de extradição para cumprir a sentença relacionada ao caso do CNJ. Paralelamente, a cassação do seu mandato foi decretada pelo Supremo e segue em análise na Câmara dos Deputados.
No julgamento da perseguição armada, o ministro André Mendonça divergiu parcialmente, sugerindo pena de 8 meses pelo crime de constrangimento ilegal. Já o ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Zambelli em relação ao porte ilegal de arma, reconhecendo apenas crime de exercício arbitrário das próprias razões.
A decisão do STF reflete a gravidade da conduta da deputada e reforça a importância da responsabilização de autoridades públicas por atos que atentem contra a ordem pública e a segurança da população.
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