A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, nesta terça-feira (26), o projeto de lei 353/2025, de autoria do prefeito Cícero Lucena (PP), que regulamenta a atuação da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) na remoção, guarda e destinação de veículos apreendidos por infrações de trânsito ou abandonados em vias públicas.
Pela nova lei, a Semob poderá executar diretamente, ou por meio de empresas contratadas, serviços de retenção, remoção, depósito, custódia e até leilão dos veículos.
Será considerado abandonado o carro estacionado em local público por mais de 30 dias, ou em péssimo estado de conservação, com ferrugem ou danos visíveis. Caso não seja reclamado pelo proprietário em até 60 dias, o veículo poderá ir a leilão público, com a receita sendo destinada a cobrir despesas de remoção, estadia e guarda.
Segundo o prefeito, a medida busca dar agilidade ao processo e reduzir a superlotação no pátio da Semob, reflexo do aumento da frota e do número de apreensões.
Taxas definidas em lei
O projeto também estabelece uma tabela de valores baseada na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), vigente em agosto de 2025 no valor de R$ 51,56:
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Motocicletas: 1,73 UFIR (R$ 89,19) para remoção;
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Carros de passeio: 2,93 UFIR (R$ 151,07) para remoção;
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Diária de estadia: até 1,98 UFIR (R$ 102,08), variando conforme o porte do veículo.
Os proprietários de veículos roubados ou furtados estarão isentos das cobranças. Já as empresas contratadas para o serviço deverão repassar 30% da arrecadação à Semob e oferecer seguro contra danos ou perdas enquanto os bens estiverem sob custódia.
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