A Jovem Pan voltou ao centro da arena judicial. Nesta segunda-feira (15), o Ministério Público Federal (MPF) protocolou as alegações finais da ação que move contra a emissora desde 2023. No documento, os procuradores sustentam que a empresa ultrapassou os limites da radiodifusão e defendem a cassação de suas três concessões de rádio.
Na avaliação do MPF, a emissora desempenhou papel central na propagação de notícias falsas durante o período eleitoral de 2022, quando difundiu mensagens que colocavam em dúvida a lisura do processo democrático e estimulavam desordem institucional. Para os procuradores, não se tratou de episódios isolados, mas de uma prática sistemática que contribuiu para os atos de insurreição posteriores.
A acusação ganhou peso após a recente condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados pelo Supremo Tribunal Federal, todos responsabilizados por participação em articulações contra o Estado Democrático de Direito. Para o MPF, os fatos revelados entre 2021 e 2023 confirmam que a Jovem Pan serviu como principal vitrine pública dessas narrativas.
O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) é a base jurídica do pedido. A norma considera abuso de radiodifusão a incitação à indisciplina das Forças Armadas, a divulgação de notícias sabidamente falsas que ameacem a ordem pública e o incentivo à rebeldia. Nessas situações, a legislação autoriza a cassação de outorgas.
Com a entrega das alegações finais, o processo entra em sua etapa decisiva: o julgamento em primeira instância, no qual caberá à Justiça definir se a Jovem Pan continuará a operar suas concessões de rádio ou se perderá definitivamente o direito de transmissão.
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