O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2021), que estabelece restrições à abertura de ações criminais contra deputados e senadores. O texto-base recebeu 353 votos favoráveis, 134 contrários e uma abstenção. Um segundo turno ainda será necessário para confirmar a aprovação.
A PEC prevê que qualquer processo criminal contra parlamentares só poderá ser iniciado mediante autorização prévia da respectiva Casa, em votação secreta e por maioria absoluta. Além disso, concede foro por prerrogativa de função aos presidentes de partidos com assentos no Congresso, restringindo que processos sejam conduzidos por instâncias inferiores ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator da proposta, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), defendeu que a medida protege parlamentares de perseguições políticas, argumentando que não se trata de autorização para cometer crimes, mas de garantir que os representantes exerçam suas funções sem ameaças externas. Segundo Cajado, o voto secreto preserva a consciência individual dos parlamentares e evita pressões externas sobre decisões judiciais.
Defensores da PEC afirmam que a proposta busca restaurar prerrogativas previstas na Constituição de 1988, antes da Emenda Constitucional 35/2001, que retirou a necessidade de autorização da Casa para abertura de processos. Já críticos consideram que a medida amplia a blindagem a deputados e senadores, dificultando investigações e processos por crimes comuns, incluindo corrupção.
Durante a votação, integrantes da oposição, como a deputada Érika Kokay (PT-DF) e o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), questionaram a relevância da proposta, argumentando que ela prioriza a proteção de parlamentares em detrimento de políticas públicas voltadas à população. Por outro lado, parlamentares do PL e da base governista afirmaram que a PEC resguarda o pleno exercício do mandato e a soberania do voto.
Se confirmada no segundo turno e aprovada pelo Senado, a PEC restringirá significativamente a atuação do Judiciário em casos envolvendo parlamentares, mantendo processos apenas sob autorização da própria Casa Legislativa e limitando prisões a flagrantes de crimes inafiançáveis, com possibilidade de suspensão pela votação da maioria simples dos membros.
Historicamente, a Constituição previa que parlamentares não poderiam ser processados sem licença da Casa, mas a emenda de 2001 alterou esse ponto, permitindo que ações fossem iniciadas sem prévia autorização. A nova proposta, portanto, reverte parcialmente essa mudança, ampliando o foro e o controle sobre processos criminais envolvendo membros do Congresso.
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