Na última quarta-feira (17), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de suspensão cautelar da ‘Lei do Couvert Artístico’. A medida, que entrou em vigor em maio deste ano, exige que bares e restaurantes repassem integralmente o valor do couvert artístico aos músicos, com uma possibilidade de retenção de até 20% para encargos sociais, previdenciários e autorais, caso haja previsão contratual.
A Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA) questionou a norma, argumentando que ela invadiria a competência do Congresso Nacional, tratando de questões de natureza civil e privada. A entidade também destacou o impacto financeiro nos estabelecimentos, pois, embora o couvert seja destinado aos artistas, ele ainda integra a base de cálculo para o pagamento de tributos dos bares e restaurantes.
O desembargador João Benedito, relator do processo, analisou o caso e concluiu que não havia elementos suficientes para demonstrar que a aplicação imediata da lei causaria danos irreparáveis aos negócios. “A medida de repassar o couvert artístico não deverá afetar de forma substancial a receita dos estabelecimentos”, afirmou o relator, em sua decisão.
A posição do TJPB vai ao encontro da decisão anterior, de julho, quando o Tribunal também negou um pedido liminar da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PB) para suspender a mesma lei. Assim, a legislação permanece em vigor, reafirmando o direito dos músicos ao repasse integral do couvert, mas continuando a gerar controvérsia entre os setores envolvidos.
Com a manutenção da lei, músicos continuam a ter uma fonte garantida de remuneração pelas apresentações em bares e restaurantes, enquanto os estabelecimentos do setor de alimentação e lazer se veem desafiados a ajustar sua gestão financeira frente aos novos custos impostos pela norma.
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