O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 4ª promotoria de Justiça de Bayeux, ajuizou ação civil pública (n.º 0804509‑51.2025.8.15.0751) contra o Município para anular 32 contratos temporários de advogados e rescindir vínculos de assessores jurídicos ocupando cargos comissionados ou temporários, por entender que se configura violação ao concurso público, à legalidade e à moralidade administrativa. A alegação central é que não há “excepcional interesse público” que justifique tais contratações temporárias, conforme exigido pela Constituição Federal.
Segundo o MPPB, mesmo após o concurso homologado em julho de 2024 para procurador municipal, a Prefeitura continua utilizando contratações precárias para funções próprias da Procuradoria‑Geral do Município (PGM), burlando decisões do STF, como as da ADPF 1.037 e ADI 6.331/PE, que firmam que funções tipicamente jurídicas devem ser ocupadas por aprovados em concurso.
A Promotoria constatou que a lei municipal que institui quadro próprio de procuradores prevê oito vagas efetivas, mas hoje há apenas um concursado nomeado; os demais estão em funções comissionadas ou temporárias.
Nos pedidos, o MPPB requer:
Nulidade dos 32 contratos temporários de advogados, bem como dos vínculos dos assessores jurídicos em comissionamento ou contrato temporário;
Apresentação, em 30 dias, de plano de rescisão gradual desses contratos e nomeação dos aprovados no concurso para procurador, para assegurar a continuidade dos serviços jurídicos;
Suspensão de novas contratações temporárias para funções jurídicas fora dos parâmetros constitucionais;
Aplicação de multa diária de 10 salários mínimos caso haja descumprimento.
A ação tramita na 4ª Vara Mista de Bayeux, sob relatoria da promotora Ana Carolina Coutinho Ramalho.
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