O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu nesta segunda-feira (22) uma medida cautelar que reduz o limite das emendas parlamentares impositivas na Paraíba. A decisão determina que os deputados estaduais poderão apresentar emendas individuais correspondentes a, no máximo, 1,55% da receita corrente líquida (RCL) do exercício anterior, e não os 2% previstos na Emenda Constitucional estadual nº 59/2025.
Segundo o parecer, metade desse valor deve ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços de saúde. A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador João Azevêdo (PSB), em meio ao conflito envolvendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Assembleia Legislativa da Paraíba.
A emenda aprovada pelos deputados em abril estabelecia um aumento gradual do limite das emendas impositivas — atualmente fixado em 0,9% da RCLaté alcançar 2% em 2027. No entanto, Moraes concedeu a liminar para limitar o percentual a 1,55%, seguindo o model, o aplicado pela Câmara dos Deputados no plano federal.
O ministro destacou que o modelo paraibano violava o princípio da simetria com a Constituição Federal. Conforme o documento, as Assembleias Legislativas estaduais são órgãos unicamerais, correspondendo funcionalmente à Câmara dos Deputados, cujo limite para emendas individuais é 1,55% da receita.
Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da emenda até o julgamento definitivo pelo Plenário do STF. O governador João Azevêdo e a Assembleia Legislativa já foram comunicados, e a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar sobre o mérito nos próximos dias.
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