A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Soledade, José Alves de Miranda Neto (PSB), e da vice-prefeita Maria Adriana Caetano de Souto (PSB), por abuso de poder econômico. A decisão levou em conta os gastos da gestão com a Festa do Queijo de 2024, realizada em ano eleitoral.
Segundo a sentença, assinada pela juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral, a prefeitura investiu R$ 621 mil no evento, um aumento de mais de 3.000% em relação ao valor aplicado em 2023, que foi de R$ 20,4 mil. A magistrada classificou o aumento como “exorbitante e injustificado”, apontando que o gasto comprometeu a igualdade da disputa eleitoral.
Além da cassação, o prefeito, a vice e o ex-prefeito Geraldo Moura Ramos foram declarados inelegíveis por oito anos e condenados ao pagamento de multa de R$ 15 mil cada.
A ação foi movida pela coligação Unidos por uma Soledade Melhor, que perdeu as eleições por 1.259 votos. Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter se posicionado contra a condenação, a juíza considerou suficientes as provas documentais sobre os gastos.
Soledade estava sob decreto de emergência por causa da estiagem no período em que ocorreu o evento, o que, de acordo com a decisão, reforça a gravidade da conduta.
O prefeito José Alves afirmou respeitar a decisão, mas disse que vai recorrer. Ele seguirá no cargo até julgamento em instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
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