A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encerrar um inquérito policial contra um indivíduo acusado de furtar esmaltes e desodorantes de uma loja em Guarabira, Paraíba. A decisão baseou-se no princípio da insignificância, levando em consideração as circunstâncias do caso.
Ao analisar um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da Paraíba, a ministra afirmou que os efeitos antijurídicos do suposto delito eram insignificantes e que seria desproporcional dar continuidade ao inquérito policial iniciado pelo Estado.
Anteriormente, a 2ª Vara de Guarabira havia determinado cinco medidas cautelares, que foram mantidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e pelo Superior Tribunal de Justiça. No entanto, a avaliação mais humanitária de Cármen Lúcia prevaleceu nesse caso.
Este não é o primeiro episódio desse tipo no estado. Em 2021, o ministro Edson Fachin também determinou o trancamento de um inquérito que investigava o furto de um pedaço de queijo de uma padaria.
De acordo com o processo, o acusado é residente em uma área rural, não possui histórico criminal nem passagens anteriores pela polícia. Ele foi preso em flagrante após furtar alguns produtos de baixo valor de uma loja, totalizando R$ 60,00. No entanto, ele devolveu imediatamente os objetos após sua prisão.
O defensor público Philippe Figueiredo, autor do habeas corpus, argumentou que todos os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância estavam presentes, ressaltando a falta de violência, a mínima reprovabilidade do comportamento e a ausência de periculosidade social na ação, uma vez que os bens foram recuperados pela segurança privada.