O novo programa de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, microempreendedores individuais (MEIs) e empregados domésticos começou a valer este ano, oferecendo uma linha de financiamento com juros mais baixos e contratação facilitada. A iniciativa, criada por meio de uma medida provisória em março, permite que os trabalhadores solicitem o empréstimo diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A integração com o eSocial permite que os bancos autorizados tenham acesso às informações necessárias para análise de crédito, com resposta em até 24 horas.
A partir de abril, o programa entrou em sua segunda fase, permitindo que as instituições financeiras credenciadas também ofereçam o serviço diretamente em seus próprios aplicativos. Essa ampliação trouxe mais competitividade e praticidade para os trabalhadores interessados.
Atualmente, cerca de 30 instituições estão habilitadas para operar a linha de crédito, com expectativa de que esse número ultrapasse 80 bancos nas próximas etapas. Os juros do consignado são limitados a aproximadamente 40% ao ano, valor bem inferior ao das linhas tradicionais de crédito pessoal, que chegam a superar 100% ao ano. O desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência e permite a oferta de taxas mais acessíveis.
O programa estabelece que até 35% do salário poderá ser comprometido com o pagamento das parcelas. Além disso, o trabalhador pode oferecer até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia adicional, ou a multa rescisória prevista em caso de demissão.
Outra novidade é a possibilidade de portabilidade: a partir de junho, os trabalhadores poderão transferir o saldo devedor do empréstimo para outras instituições financeiras que ofereçam condições melhores, como juros mais baixos ou prazos mais longos.
O contrato inclui ainda o direito de arrependimento, permitindo ao trabalhador cancelar a operação em até sete dias após a liberação do crédito, sem custos adicionais. Os prazos de pagamento podem chegar a até 96 meses, dependendo da categoria do trabalhador, com regras que limitam a cobrança de taxas extras e exigem identificação biométrica para assinatura, oferecendo mais segurança ao consumidor.
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