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Home Política

Gilmar Mendes nega recurso de Ricardo Coutinho e mantém delações de Livânia Farias e Ivan Burity

A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) ingressou com uma reclamação no STF para tentar suspender de forma liminar todos os processos investigativos e judiciais que tenham sido originados a partir da colaboração premiada de Livânia Farias e Ivan Burity.

por Luanja Dantas
12 de outubro de 2021
em Política
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Gilmar Mendes nega recurso de Ricardo Coutinho e mantém delações de Livânia Farias e Ivan Burity
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Hoje (22), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso movido pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, em Reclamação Constitucional, para anular as delações premiadas da ex-secretária de Administração do Estado Livânia Farias e do ex-secretário de Turismo Ivan Burity, dentro das investigações da Operação Calvário.

“Não há razão para provimento do pedido do requerente para suspender-se o processamento e o julgamento do PIC [Procedimento Investigatório Criminal] e das medidas cautelares inominadas, tampouco para o provimento total da reclamação. Ante o exposto, com base nos arts. 21, § 1º, e 161, parágrafo único, do RISTF, julgo improcedente a presente reclamação”, escreveu o magistrado.

A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) ingressou com uma reclamação no STF para tentar suspender de forma liminar todos os processos investigativos e judiciais que tenham sido originados a partir da colaboração premiada de Livânia Farias, ex-secretária de Administração do Estado, e Ivan Burity, ex-secretário executivo do Turismo da Paraíba, no âmbito da Operação Calvário.

Os advogados pedem, ainda, que a Suprema Corte declare a incompetência do desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da ação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para homologar as delações de Livânia e Ivan, inclusive com a “anulação de todos os atos decisórios praticados inclusive dos próprios acordos de colaboração premiadas que foram firmados e dos elementos de prova deles decorrentes, por não preencherem os requisitos da legalidade e da voluntariedade”.

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