O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, de forma unânime, manter válida a lei estadual que obriga bares e restaurantes a repassar integralmente aos artistas os valores cobrados como couvert artístico. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (14), após a análise de uma ação movida por representantes do setor de alimentação e entretenimento, que buscavam derrubar a norma.
A legislação determina que todo o valor arrecadado dos clientes a título de couvert artístico seja destinado exclusivamente aos músicos ou bandas que se apresentam ao vivo nos estabelecimentos. A proposta foi criada com o objetivo de garantir maior transparência e valorização do trabalho dos artistas locais.
Os empresários alegavam que a obrigatoriedade do repasse integral comprometeria a viabilidade financeira dos eventos, já que os custos operacionais dos estabelecimentos, como estrutura, equipamentos e impostos, não estariam contemplados nesse modelo.
Mesmo com essas justificativas, o Tribunal entendeu que a norma permanece válida, reforçando a proteção ao pagamento direto aos artistas. A ação foi rejeitada e, com isso, os bares e restaurantes continuam obrigados a repassar integralmente o valor do couvert artístico aos profissionais que realizam as apresentações.
Apesar da decisão, representantes do setor afirmaram que pretendem seguir contestando a regra em outras instâncias.
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