Um homem foi condenado por vender cigarros eletrônicos proibidos no Brasil e também por manter munição em casa sem autorização. A decisão foi tomada pela Justiça Federal, que aplicou uma pena de quatro anos de prisão, mais um ano de detenção e pagamento de multa. A pena deve começar a ser cumprida em regime semiaberto, quando a pessoa pode trabalhar ou estudar durante o dia e dorme na prisão.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o homem atuava no comércio ilegal de cigarros eletrônicos importados, prática proibida no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A venda, transporte, propaganda e armazenamento desses produtos são proibidos por não haver comprovação de que são seguros para a saúde.
O caso foi descoberto após duas apreensões. A primeira aconteceu em maio de 2024, quando fiscais da Vigilância em Saúde de Campina Grande encontraram 52 cigarros eletrônicos e acessórios dentro de um bar pertencente ao pai do acusado. A operação foi realizada após denúncias de que ele vendia os produtos pelo Instagram. Em depoimento, o homem admitiu que fazia vendas pelas redes sociais e por telefone, mas negou que o bar fosse usado para isso.
A segunda apreensão ocorreu em setembro de 2024, na casa do acusado, durante uma operação da Polícia Federal. Lá, os agentes encontraram quase 500 cigarros eletrônicos importados, vindos principalmente da China e do Paraguai.
Durante a mesma ação, a polícia também encontrou uma munição calibre .22 dentro da residência. Como o homem não tinha autorização para guardar esse tipo de material, ele também foi condenado por posse ilegal de munição. A Justiça decidiu não ignorar esse item, mesmo sendo apenas uma unidade, já que estava dentro de um contexto mais amplo de crime envolvendo produtos ilegais e risco à segurança.
Para o Ministério Público Federal, a condenação mostra o compromisso da Justiça no combate à venda ilegal de cigarros eletrônicos, considerados uma ameaça à saúde pública. A decisão também destaca o uso das redes sociais como ferramenta para práticas criminosas e a necessidade de monitoramento.
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