O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu derrubar a Lei Municipal nº 1.928/2022, de Picuí, que obrigava órgãos públicos e empresas privadas a contratarem bombeiros civis e guarda-vidas.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJPB, com relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
A lei havia sido proposta pelo vereador Ataíde Dantas Xavier e chegou a ser aprovada pela Câmara Municipal, mesmo após veto do prefeito. O Executivo alegava que a norma criava despesas para o município e tratava de assuntos que só poderiam ser regulamentados pela União.
Na avaliação do desembargador relator, a lei era irregular porque interferia na organização administrativa da prefeitura e também porque a legislação trabalhista é de responsabilidade exclusiva do governo federal.
Com isso, a norma foi considerada inconstitucional e deixa de ter validade.
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